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Inventário judicial e em cartório

Inventário com advogado, do primeiro documento ao registro dos bens

Perder alguém já é difícil o bastante. Explicamos cada etapa em linguagem simples, indicamos o caminho certo para a sua família e conduzimos o inventário com atendimento online.

  • Inventário em cartório ou na Justiça
  • Reuniões por vídeo e assinatura digital
  • Herdeiros podem estar em cidades diferentes
Falar com o advogado pelo WhatsApp Atendimento pelo WhatsApp
Cartório ou Justiça

Veja qual caminho a sua família tende a seguir

Responda três perguntas. O resultado é uma orientação inicial; a confirmação vem na análise do caso.

Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens?

Há herdeiro menor de idade ou incapaz?

A pessoa deixou testamento?

Em cartórioNa Justiça
Quando cabeHerdeiros de acordo sobre a divisãoDiscordância ou caso que não cabe em cartório
Como é feitoEscritura pública no tabelionatoProcesso, com decisão do juiz
AdvogadoObrigatórioObrigatório
TempoCostuma ser bem mais curtoDepende da comarca e do conflito

Desde 2024, regras do CNJ passaram a admitir em cartório alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, desde que cumpridas certas condições.

Quanto custa um inventário

O custo total soma três partes. Entenda cada uma antes de começar

O valor final depende do patrimônio, do estado e do caminho escolhido. Na primeira conversa, você recebe a estimativa de cada parte.

1 · Imposto

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. A alíquota varia conforme o estado, com teto de 8%. Pagar no prazo evita multa.

2 · Cartório ou Justiça

Emolumentos ou custas

Taxas da escritura no tabelionato ou custas do processo judicial, definidas por tabela estadual. Depois, há o registro dos imóveis em nome dos herdeiros.

3 · Advogado

Honorários

Tomam como referência a tabela da OAB do estado e a complexidade do caso. Você recebe a proposta por escrito, com escopo definido, antes de assinar.

Como funciona

Do primeiro contato ao registro dos bens

  1. Conversa inicial

    Pelo WhatsApp ou por vídeo, você conta a situação e nós indicamos o caminho: cartório ou Justiça.

  2. Documentos e bens

    Você recebe uma lista sob medida e ajuda para reunir certidões, matrículas e extratos.

  3. Imposto e partilha

    Calculamos o ITCMD, organizamos a divisão e alinhamos tudo com os herdeiros.

  4. Escritura ou processo

    Conduzimos a escritura ou o processo até o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Documentos para começar

Você não precisa ter tudo em mãos para dar o primeiro passo

Estes são os principais. O que faltar, ajudamos a solicitar.

Inventário em cartórioInventário judicialPrazo vencidoImóveis e empresasSobrepartilhaAlvará judicialHerdeiros em desacordo
  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento da pessoa falecida
  • Documentos dos herdeiros e dos cônjuges
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada
  • Testamento, se houver
Breno Besani Menezes, advogado responsável
Quem cuida do seu caso

Breno Besani Menezes

Atua em direito das sucessões, com foco em inventários e partilhas. Todo o atendimento pode ser feito online, com reuniões por vídeo e assinatura digital, para herdeiros em qualquer cidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento, segundo o art. 611 do Código de Processo Civil. Depois disso, muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD.

O prazo já passou. Ainda dá para fazer?

Sim. O inventário pode ser feito a qualquer tempo. A diferença está na multa do imposto, que varia conforme o estado.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de inventário, assim como no inventário judicial.

Quanto custa um inventário?

O custo soma o ITCMD, as taxas do cartório ou do processo e os honorários. Depende do valor dos bens e do estado. Na primeira conversa, explicamos cada parte para o seu caso.

Um herdeiro não concorda com a divisão. E agora?

Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. Ainda assim, muitas vezes é possível chegar a um acordo durante o processo.

O banco bloqueou a conta da pessoa falecida. Como liberar?

Valores em conta entram no inventário. Em alguns casos, como FGTS, PIS e saldos menores, é possível pedir um alvará judicial mais simples.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento pode ser feito todo online, com reuniões por vídeo e assinatura digital.

Primeiro passo

Conte a situação da sua família e entenda qual caminho faz sentido

Respondemos pelo WhatsApp de segunda a sexta, das 8h às 18h. Na primeira conversa, você sai com:

  • O caminho indicadoCartório ou Justiça, conforme a situação da família
  • A lista de documentosSob medida para os bens que existem
  • A estimativa de custosImposto, cartório e honorários do seu caso
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Besani Advogados Associados · OAB/SP 532.201 · [Endereço profissional] · [E-mail] O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.