Perder alguém já é difícil o bastante. Explicamos cada etapa em linguagem simples, indicamos o caminho certo para a sua família e conduzimos o inventário com atendimento online.
Responda três perguntas. O resultado é uma orientação inicial; a confirmação vem na análise do caso.
Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens?
Há herdeiro menor de idade ou incapaz?
A pessoa deixou testamento?
| Em cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo sobre a divisão | Discordância ou caso que não cabe em cartório |
| Como é feito | Escritura pública no tabelionato | Processo, com decisão do juiz |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Tempo | Costuma ser bem mais curto | Depende da comarca e do conflito |
Desde 2024, regras do CNJ passaram a admitir em cartório alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, desde que cumpridas certas condições.
O valor final depende do patrimônio, do estado e do caminho escolhido. Na primeira conversa, você recebe a estimativa de cada parte.
Imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. A alíquota varia conforme o estado, com teto de 8%. Pagar no prazo evita multa.
Taxas da escritura no tabelionato ou custas do processo judicial, definidas por tabela estadual. Depois, há o registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
Tomam como referência a tabela da OAB do estado e a complexidade do caso. Você recebe a proposta por escrito, com escopo definido, antes de assinar.
Pelo WhatsApp ou por vídeo, você conta a situação e nós indicamos o caminho: cartório ou Justiça.
Você recebe uma lista sob medida e ajuda para reunir certidões, matrículas e extratos.
Calculamos o ITCMD, organizamos a divisão e alinhamos tudo com os herdeiros.
Conduzimos a escritura ou o processo até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Estes são os principais. O que faltar, ajudamos a solicitar.
Atua em direito das sucessões, com foco em inventários e partilhas. Todo o atendimento pode ser feito online, com reuniões por vídeo e assinatura digital, para herdeiros em qualquer cidade.
Dois meses a partir do falecimento, segundo o art. 611 do Código de Processo Civil. Depois disso, muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD.
Sim. O inventário pode ser feito a qualquer tempo. A diferença está na multa do imposto, que varia conforme o estado.
Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de inventário, assim como no inventário judicial.
O custo soma o ITCMD, as taxas do cartório ou do processo e os honorários. Depende do valor dos bens e do estado. Na primeira conversa, explicamos cada parte para o seu caso.
Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. Ainda assim, muitas vezes é possível chegar a um acordo durante o processo.
Valores em conta entram no inventário. Em alguns casos, como FGTS, PIS e saldos menores, é possível pedir um alvará judicial mais simples.
Não. O atendimento pode ser feito todo online, com reuniões por vídeo e assinatura digital.
Respondemos pelo WhatsApp de segunda a sexta, das 8h às 18h. Na primeira conversa, você sai com: